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Vítimas da enchente no Rio Grande do Sul têm direito à isenção na tarifa de energia? - Pedroso Advogados Associados

Vítimas da enchente no Rio Grande do Sul têm direito à isenção na tarifa de energia?

Por: Marcelo Ribeiro Filho

O Senado Federal analisará um projeto de lei para isenção de tarifa de energia aos afetados pela enchente do Rio Grande do Sul.

A enchente, ocorrida em maio deste ano, devido a uma chuva intensa que perdurou por mais de 10 dias, esgotando as bacias dos rios Pardo, Taquari, Jacuí, Gravataí e Sinos, atingiu 471 cidades, resultou em 169 mortes e expulsou 600 mil pessoas de suas respectivas casas.

Diante desta catástrofe, que assolou a vida de muitas pessoas, promoveu-se dois ofícios pela câmara de vereadores da localidade requerendo isenção da cobrança dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica.

A Comissão de Infraestrutura analisará o projeto de lei 709/2024, que pauta pela isenção de energia elétrica por três meses após o desastre, considerando beneficiários os indivíduos que sofreram algum tipo de dano.

Com o intuito de desburocratizar e dirimir as dificuldades enfrentadas pelos atingidos, o Senador Cleitinho, do partido Republicanos – MG, que lidera o projeto, propõe que os laudos de lavra da defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militares sejam suficientes para comprovar os danos, devendo o consumidor apenas relatar o ocorrido danoso.

Segundo a proposta legislativas, as despesas concernentes à isenção serão custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil como dispõe a Lei 12.340/10.

Até que o projeto seja aprovado, algumas ações já estão sendo tomadas para amparar as vítimas como, por exemplo, a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determinando que a energia elétrica não poderá ser cortada por inadimplemento durante 90 dias nos municípios que se encontram em calamidade pública no Rio Grande do Sul.

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