Por: Cristiano de Oliveira Barbosa e Daniel Pavani Dário
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com placar de 7x0, para reconhecer que há repercussão geral (RE 1495108 - Tema 1348) na discussão para definir se a imunidade do ITBI, garantida pela Constituição para a integralização de capital social com imóveis, também vale para empresas cuja atividade principal é a compra, venda ou locação de imóveis. O caso foi considerado de repercussão geral, e o julgamento afetará diversas empresas e municípios.
A Constituição, no artigo 156, §2º, inciso I, estabelece que o ITBI não incide quando imóveis são usados para integralizar o capital social de uma empresa. Contudo, abre uma exceção para operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção, desde que a empresa atue no setor imobiliário. A questão a ser julgada é se essa imunidade vale para qualquer empresa, inclusive as imobiliárias, ou se deve ser restrita a empresas com outras atividades.
ARGUMENTO DOS CONTRIBUINTES
Os contribuintes defendem que a Constituição concede essa imunidade sem condições, abrangendo todas as empresas, inclusive as imobiliárias, exceto nos casos específicos de reorganizações societárias para empresas do setor imobiliário. Assim, eles afirmam que o uso de imóveis para integralizar capital social deve estar livre de ITBI, independentemente da atividade da empresa, pois o dispositivo não restringe essa imunidade.
POSIÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Para os municípios, a imunidade deve ser restrita a empresas que não têm o setor imobiliário como atividade principal, já que, para essas empresas, os imóveis não são apenas patrimônio, mas sim parte de sua atividade econômica. Essa interpretação possibilita que os municípios continuem cobrando o ITBI de empresas imobiliárias nessas operações.
CONSEQUÊNCIAS E EXPECTATIVAS
Caso o STF decida que a imunidade do ITBI abrange todas as empresas, incluindo as imobiliárias, a decisão pode abrir caminho para um incentivo significativo ao setor imobiliário, promovendo maior liberdade nas operações de integralização de capital. No entanto, se a Corte entender que a imunidade deve ser aplicada apenas às empresas não imobiliárias, municípios poderão continuar arrecadando o ITBI nessas operações, mantendo uma importante fonte de receita.
O julgamento, em repercussão geral, terá impacto direto sobre casos semelhantes em instâncias inferiores e ajudará a esclarecer os limites da imunidade tributária, oferecendo um posicionamento que poderá impactar significativamente a atividade econômica e a organização patrimonial das empresas no Brasil.
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