Por: Leonardo Batista Magaroto
Recentemente um tema ganhou enorme destaque na imprensa e nas redes sociais: o PL 2.253/2022 - Projeto que altera a Lei de Execuções Penais e, dentre outras mudanças, extingue o benefício da saída temporária.
Atualmente, o benefício da saída temporária é destinado aos presos em regime semiaberto, que tenham cumprido um sexto da pena total, se primários, ou um quarto, se reincidentes.
O objetivo da saída é auxiliar de forma gradativa a reinserção do apenado na sociedade, possibilitando que seu comportamento seja avaliado antes da retomada plena do convívio social.
Anualmente, diversos presos usufruem dessa benesse. Segundo levantamento realizado pela Folha de São Paulo, no Natal de 2023, por exemplo, 57 mil detentos foram postos em liberdade, dos quais menos de 5% não retornaram às unidades prisionais.
O texto do PL 2.253/2022 já foi aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, mas deve passar por nova votação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do Presidente da República.
Se aprovado, o Projeto extinguirá o benefício das saídas temporárias e os apenados em regime semiaberto poderão deixar a unidade somente para fins de estudo ou trabalho.
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