Por: Carolina Ishiyama Sanches e Daniel Pavani Dario
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no final de 2023, prevê uma ampla mudança no sistema de impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços no Brasil.
As mudanças estão previstas em trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio, apesar de não serem, nesse primeiro momento, o foco principal da reforma, que é centrada no consumo.
Essas modificações dizem respeito mais especificamente aos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Entre as principais novidades, para o IPVA, prevê a incidência do imposto sobre veículos aéreos e aquáticos como jatos, helicópteros, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo, uma vez que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o atual texto constitucional é de que IPVA só alcança veículos terrestres.
Há também a possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.
O texto defende que essa alteração está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário.
Já para o IPTU, a novidade é que as prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto do Executivo, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. A mudança dará mais autonomia a prefeitos para elevar com mais frequência a carga tributária e a arrecadação dos municípios. Atualmente, os reajustes precisam necessariamente passar pelo crivo das câmaras municipais para entrar em vigor.
Nota-se que as alterações podem trazem modificações significativas na tributação sobre o patrimônio e devem ser consideradas para os planejamentos futuros.
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