Reiniciou esta semana, dia 15 de março de 2021, o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal da PGFN, que consiste no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19 e permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
No âmbito desta Portaria, poderão ser negociados no portal REGULARIZE os débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de agosto de 2021, com encerramento do prazo de adesão em 30 de setembro de 2021.
Além disso, o Programa de Retomada Fiscal poderá envolver a concessão de regularidade fiscal, possibilitando a expedição de CND ou CP-EN, a suspensão do registro no CADIN, dos protestos, das execuções fiscais em curso, bem como dos demais atos de cobrança.
No que tange às suas modalidades, o Programa alcança pessoas físicas, pequenos produtores rurais, agricultores familiares e pessoas jurídicas, abrangendo os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Os contribuintes com acordos de transação em vigor podem solicitar, no período de 19 de abril de 2021 até às 19h de 30 de setembro de 2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em Dívida Ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
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