O Ministério da Economia publicou hoje, 17/06/2020, a Portaria nº 245/2020 que prorroga o prazo para o recolhimento dos tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
As contribuições previdenciárias a cargo da empresa, devidas pela agroindústria, pelo empregador rural pessoa física, pessoa jurídica que se adeque à produção rural, contribuição sobre a receita bruta – CPRB e contribuição do empregador doméstico, relativas à competência de maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas em outubro de 2020.
Na mesma linha, o prazo de recolhimento da COFINS, PIS, PIS sobre a folha, PIS das instituições financeiras e COFINS das instituições financeiras, também relativos à competência de maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas em outubro de 2020.
Av. Brasil, 1000
Cidade Jardim / Piracicaba - SP
Fone/Fax: +55 19 3433 8403
[email protected]
Rua Doutor Décio Bierrembach de Castro, 11
Bairro das Palmeiras - CEP 13.092-573 / Campinas-SP
Fone/Fax: +55 (19) 4102.9927
[email protected]