Por: Fernando Carmona Pedroso
O Projeto de Lei n° 6136, de 2023, de autoria do Senador Carlos Viana, visa ampliar o acesso de pais e mães ao período de licença após o nascimento dos filhos. No texto do projeto, consta a alteração dos artigos 392, 392-A e 473, III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos quais se institui a ampliação do benefício da licença-maternidade, que hoje é de 120 dias, para 180 dias.
Além disso, o projeto também prevê que a referida licença possa ser compartilhada com o cônjuge, ou companheiro, pelo período de 60 dias. Em caso de filho portador de deficiência, ou com necessidades especiais, haverá o direito ao recebimento da licença-maternidade em dobro e que poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge, ou companheiro, de forma alternada.
A justificação do projeto reconhece que a presença de ambos os pais é fundamental no desenvolvimento da criança, o que é agravado nos casos em que o filho é portador de deficiência, ou com necessidades especiais. Além disso, o projeto menciona diversos países em que a legislação acerca dos institutos da licença-maternidade e da licença-paternidade é mais favorável aos trabalhadores do que no Brasil.
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