A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através do Edital PGDAU nº 1, de 17 de janeiro de 2023, instituiu a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP) pagar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido.
Entre os benefícios concedidos estão: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
Além disso, há duas modalidades de negociações:
A primeira, abrange os débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, com valor igual ou inferior a 60 salários mínimos e possibilita o pagamento de entrada de 5% em até 5 prestações mensais, sem desconto, e o saldo residual em até 55 meses.
A segunda modalidade engloba débitos de Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 50 milhões. Nesse caso, a entrada, referente a 6% do valor total da dívida, pode ser dividida em até 12 meses e o pagamento do saldo restante pode ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
O desconto concedido, no entanto, leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Por fim, frisa-se que a conta de negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança e finda seu prazo para adesão em 31 de janeiro de 2023, às 19h.
PEDROSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Avenida Brasil, 1000, Bairro Cidade Jardim, Piracicaba/SP. Fone: (19) 3433.8403
Rua Doutor Décio Bierrembach de Castro, 11, Bairro das Palmeiras, Campinas/SP. Fone: (19) 4102.9927
Av. Brasil, 1000
Cidade Jardim / Piracicaba - SP
Fone/Fax: +55 19 3433 8403
[email protected]
Rua Doutor Décio Bierrembach de Castro, 11
Bairro das Palmeiras - CEP 13.092-573 / Campinas-SP
Fone/Fax: +55 (19) 4102.9927
[email protected]