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PANDEMIA COVID-19 – GOVERNO FEDERAL EDITA DECRETO SOBRE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. - Pedroso Advogados Associados

PANDEMIA COVID-19 – GOVERNO FEDERAL EDITA DECRETO SOBRE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial de 24 de agosto de 2020, o Decreto nº 10.470, editado pelo Governo Federal e que prorroga por mais sessenta (60) dias os prazos de adoção das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional da jornada e do salário.

O prazo máximo para que empregador e empregado pactuem a redução proporcional da jornada e do salário ficou prorrogado por mais sessenta dias, de modo que o tempo total de adoção da medida não supere o total de cento e oitenta dias, já consideradas as medidas anteriormente adotadas. Os percentuais de redução são de 25%, 50% ou 70%, exceto se houver Acordo ou Convenção Coletiva que discipline percentual diverso.

Os períodos anteriores, em que empregador e empregado adotaram quaisquer das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho ou de redução proporcional de jornada e de salário com base primeiramente na Medida Provisória nº 936/2020 que foi convolada posteriormente na Lei nº 14.020/2020, devem ser computados para fins de contagem dos limites máximos (180 dias) resultantes das prorrogações determinadas tanto pelo Decreto nº 10.422/2020 quanto pelo novo Decreto.

Para as hipóteses de adoção de ambas as medidas, de suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional da jornada e do salário, o prazo máximo das adoções não pode superar cento e oitenta dias.

Os empregados contratados por contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia 1º de abril de 2020 tiveram prorrogado o benefício emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo período adicional de mais um mês, contado da data de encerramento do período de quatro meses disciplinado pela Lei nº 14.020/2020 e pelo Decreto nº 10.422/2020.

A parte final do Decreto determina que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam a Lei nº 14.020/2020, observadas as prorrogações de prazo realizadas, ficam condicionados à disponibilidade orçamentária.

As regras gerais para a adoção das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho e de suspensão proporcional da jornada e do trabalho, definidas pela Lei nº 14.020/2020, são:

Condição salarial e/ou da receita do empregador e/ou da medida
Salário de até R$ 2.090,00 e receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019
Salário superior a R$ 2.090,00 e receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 em 2019
Salário de até R$ 3.135,00 e receita bruta de até R$ 4.800.000,00 em 2019
Salário superior a R$ 3.135,00 e receita bruta de até R$ 4.800.000,00 em 2019
Empregados com formação em curso superior e salário a partir de R$ 12.202,12
Redução da jornada e do salário em 25%
Adoção de quaisquer das medidas com pagamento de ajuda compensatória sem diminuição do valor mensal recebido pelo empregado
Modalidade de adoção das medidas
Acordo Individual ou Negociação Coletiva
Negociação Coletiv
Acordo Individual ou Negociação Coletiva
Negociação Coletiva
Acordo Individual ou Negociação Coletiva
Acordo Individual ou Negociação Coletiva
Acordo Individual ou Negociação Coletiva

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