Foram publicadas três importantes Notas Técnicas que dão continuidade à implementação da Reforma Tributária do Consumo e à modernização do ambiente nacional da NF-e e da NFC-e. As alterações envolvem a evolução dos leiautes fiscais, a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) e a adaptação dos documentos fiscais ao novo CNPJ alfanumérico.
A seguir, apresentamos os principais pontos da NTs, o arcabouço legal aplicável e nossas considerações técnicas.
A versão 1.50 da Nota Técnica 2025.002 promove novos ajustes no leiaute da NF-e e da NFC-e para operacionalização da Lei Complementar nº 214/2025, mantendo a evolução dos documentos fiscais em direção ao modelo de apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (IS). Entre as principais alterações, destaca-se a reformulação do leiaute destinado à tributação monofásica dos combustíveis, acompanhada da atualização das respectivas regras de validação. Também são mantidos os cronogramas de implantação dos novos grupos de informações, eventos fiscais e validações necessárias à futura apuração assistida dos tributos. A versão reforça que o preenchimento das informações referentes ao IBS e à CBS passa a integrar definitivamente a estrutura da NF-e, com implantação gradativa conforme o cronograma oficial.
A Nota Técnica 2026.001 regulamenta a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA), previsto no Ajuste SINIEF nº 9/2022. O novo modelo permite que provedores homologados realizem, em nome do contribuinte, a assinatura digital e o envio da NF-e e da NFC-e aos ambientes autorizadores das administrações tributárias. O PAA passa a atuar como intermediário técnico entre o emissor e a SEFAZ, utilizando certificados digitais próprios, chaves criptográficas RSA e novos grupos específicos inseridos no XML dos documentos fiscais. A medida busca simplificar o processo de emissão, especialmente para microempreendedores, produtores rurais e empresas optantes pelo Simples Nacional, sem afastar a responsabilidade tributária do contribuinte pelas informações constantes no documento fiscal. A implantação em ambiente de produção está prevista para 5 de outubro de 2026.
A Nota Técnica 2026.004 promove as alterações necessárias no ecossistema da NF-e e da NFC-e para suportar o novo CNPJ alfanumérico, em complemento à NT Conjunta DFe 2025.001. Os schemas XML passam a admitir caracteres alfanuméricos em todos os campos destinados à identificação de pessoas jurídicas, incluindo emitente, destinatário, locais de entrega e retirada, documentos fiscais referenciados, fabricantes e demais registros que utilizam o CNPJ. Também são atualizados os campos relacionados à chave de acesso dos documentos fiscais e diversos Web Services da NF-e. As mudanças decorrem da necessidade de ampliação da capacidade de geração de novos CNPJs pela Receita Federal e exigirão adequações em sistemas emissores, ERPs, bancos de dados, integrações e rotinas de validação. A implantação em ambiente de produção está prevista para 1º de julho de 2026.
As três Notas Técnicas representam importantes avanços na modernização da documentação fiscal eletrônica brasileira. Enquanto a NT 2025.002 v1.50 consolida a evolução dos leiautes para suportar a Reforma Tributária do Consumo, a NT 2026.001 inaugura um novo modelo de emissão de documentos fiscais por meio do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), e a NT 2026.004 adapta toda a infraestrutura da NF-e e NFC-e ao futuro CNPJ alfanumérico. Em conjunto, essas alterações exigirão revisão das parametrizações dos ERPs, atualização dos schemas XML, adequação das integrações fiscais e acompanhamento rigoroso dos cronogramas oficiais de implantação pelos contribuintes e desenvolvedores de soluções fiscais.
📌 Fonte: Receita Federal e Diário Oficial da União
Nosso escritório permanece atento às constantes atualizações normativas, técnicas e operacionais relacionadas à implementação do IBS e da CBS, acompanhando de perto todas as Notas Técnicas, ajustes sistêmicos e regulamentações subsequentes da Reforma Tributária.
Colocamo-nos à disposição para avaliar o impacto específico dessas alterações em suas operações, auxiliar na parametrização de sistemas fiscais, revisar procedimentos internos e garantir que sua empresa esteja plenamente aderente às novas exigências legais, evitando riscos tributários e custos desnecessários.
Em caso de dúvidas adicionais ou necessidade de apoio especializado, nossa equipe está pronta para assessorá-los. Entre em contato conosco para entendermos suas necessidades e estruturar o suporte mais adequado ao seu negócio.
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