Por: Gabriel Vinícius Ducatti de Toledo
Foi sancionada recentemente a Lei n° 14.994/2024, que torna mais rigorosa a punição dos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Apesar de promover diversas mudanças na legislação penal, dois pontos da nova norma merecem destaque especial.
O primeiro deles é que o feminicídio passa a ser um crime autônomo, e não mais uma qualificadora do homicídio. Com isso, ganhou uma pena própria, que vai de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, a maior prevista no Código Penal.
A medida facilita a punição do feminicídio, superando antigas controvérsias que conturbavam a punição desses crimes, como a incessante discussão sobre sua compatibilidade com as qualificadoras de motivo torpe e fútil, agora ultrapassada pela criação de um tipo penal independente.
O segundo ponto é o aumento das penas previstas para os crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e de descumprimento de medida protetiva, que passam a ser de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
Com o aumento, e a depender do caso concreto, é possível que os réus condenados por tais delitos tenham de cumprir pena em regime inicial semiaberto e percam a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Portanto, a Lei n° 14.994/2024 trouxe avanços significativos no combate à violência de gênero, demonstrando do ponto de vista simbólico uma preocupação especial com a proteção da mulher e, da perspectiva da política criminal, uma intenção de punir com maior rigor delitos motivados pela condição do sexo feminino.
PEDROSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Avenida Brasil, 1000, Bairro Cidade Jardim, Piracicaba/SP. Fone: (19) 3433.8403
Rua Doutor Décio Bierrembach de Castro, 11, Bairro das Palmeiras, Campinas/SP. Fone: (19) 4102.9927
Av. Brasil, 1000
Cidade Jardim / Piracicaba - SP
Fone/Fax: +55 19 3433 8403
[email protected]
Rua Doutor Décio Bierrembach de Castro, 11
Bairro das Palmeiras - CEP 13.092-573 / Campinas-SP
Fone/Fax: +55 (19) 4102.9927
[email protected]