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Ministério da Economia altera limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia - Pedroso Advogados Associados

Ministério da Economia altera limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia

Através da Portaria ME nº 2.923, de 5 de abril de 2022, o Ministério da Economia elevou substancialmente o limite de valores relativos a débitos inscritos em dívida ativa da União que ficam condicionados à apresentação de garantia para concessão de parcelamento.

Assim, conforme dispõe o artigo 1º da referida Portaria, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.

Destaca-se que, anteriormente, a exigência se dava para débitos em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), evidenciando o benefício conferido aos devedores que pretendem parcelar débitos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

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