Por: Paula Carmona Pedroso
No dia 3 de maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.852/24, também conhecida como marco legal da indústria de jogos eletrônicos no Brasil, que regulamenta a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e o uso comercial desses produtos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor.
A lei considera como jogo eletrônico os jogos e games de computador, consoles, acessórios como joysticks e outros softwares para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming.
O marco legal dos jogos eletrônicos elenca alguns princípios e diretrizes fundamentais para a utilização desses jogos, como (i) a promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação; (ii) o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos; (iii) a defesa do consumidor e educação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres; e (iv) a preservação da privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa, nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/18).
Ainda segundo a nova lei, os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços, sistemas e comunidades oficiais não fomentem ou gerem ambiente propício para quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes, devendo implementar medidas técnicas que garantam o desenho universal e a acessibilidade do serviço a todas as crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (ECA).
O poder público fará a classificação etária indicativa, levando em consideração “os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações” e as ferramentas de compras dentro dos jogos deverão garantir a restrição para transações comerciais feitas por crianças, que precisam do consentimento dos responsáveis.
Observada a classificação etária indicativa, os jogos podem ser utilizados para entretenimento ou para qualquer outra atividade lícita, inclusive para fins de contemplação artística, em ambiente escolar para fins didáticos e de recreação, para fins terapêuticos ou de treinamento e capacitação, além de comunicação e propaganda (observando-se as disposições do ECA).
Nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos devem ser garantidos os direitos de crianças e adolescentes, a partir de mecanismos como a vedação de interações que violem esses direitos, a manutenção de ferramentas de supervisão parental e de sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias, além de transparência social sobre a análise de denúncias, remoção de conteúdos e gerenciamento de comunidades.
O novo marco ainda prevê que empresas possam receber fomento e incentivos fiscais por meio das Leis Rouanet e do Audiovisual visando a promoção da indústria nacional dos games e a profissionalização do segmento.
Segundo a atual ministra da Cultura, Margareth Menezes, “o Brasil é hoje o maior consumidor de games da América Latina, tem um crescimento maior do que outras linguagens no campo da indústria do entretenimento. Aqui, também temos um perfil majoritário de mulheres consumidoras e isso precisa ser espelhado no campo da produção, que haja mais diversidade também nos que produzem esses jogos. Além disso, os games também podem contribuir para a formação dessa juventude como cidadãos plenos, agentes de criação de um novo imaginário de país”*.
*Com informações de: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-aprova-marco-legal-dos-jogos-eletronicos
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