Em julgamento finalizado na última sexta-feira, dia 03 de junho, através de plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de Imposto de Renda sobre alimentos e pensões alimentícias decorrentes de obrigações fundadas no Direito de Família é inconstitucional.
O Relator, Ministro Dias Toffoli, apontou em seu voto que alimentos ou pensão alimentícia não é renda, nem provento de qualquer natureza do credor do alimentos, mas simplesmente montantes retirados dos rendimentos (acréscimos patrimoniais) recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado. Logo, não há fato gerador do tributo.
Assim, concluiu-se por afastar a incidência do Imposto de Renda sobre os valores decorrentes do Direito de Família a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
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