A medida provisória nº 1.159/2023 publicada hoje - 13/01/2023, que altera as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, veda o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre a parcela de ICMS que tenha incidido sobre as operações de aquisição dos contribuintes.
A alteração legislativa foi anunciada ontem pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, que determinou uma série de medidas fiscais visando alcançar o superávit primário no ano de 2023.
Assim, a partir de 1º de maio de 2023, a empresa que apura o PIS e a COFINS através do regime não cumulativo, deverá excluir o ICMS destacado da nota fiscal de compra do cálculo do crédito, gerando mais arrecadação para a União Federal.
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