Na última sexta-feira (17/03), o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE 796939 - Tema 736, concluindo, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da multa isolada.
A denominada "multa isolada" consiste na incidência de multa no percentual de 50% sobre o valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal.
Nesse sentido, restou fixada a seguinte tese:
"É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária".
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