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Execução fiscal com valor de até R$ 10 mil pode ser extinta: entenda a mudança  - Pedroso Advogados Associados

Execução fiscal com valor de até R$ 10 mil pode ser extinta: entenda a mudança

Por: Carolina Ishiyama Sanches e Daniel Pavani Dário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão significativa durante sua 1.ª Sessão Ordinária de 2024, ao aprovar, por unanimidade, regras para extinguir execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil que não tenham tido movimentação útil por mais de um ano e desde que não tenham sido identificados bens penhoráveis, independentemente de ter havido ou não citação do executado.

Tal deliberação foi formalizada no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa medida visa aprimorar a eficiência e racionalidade no tratamento das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

O ministro Barroso enfatizou que o referido ato segue uma decisão prévia do STF e permite que os juízes encerrem as execuções fiscais de pequeno valor. Ele destacou um estudo do STF que revelou que tais execuções arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, enquanto o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. Com isso, Barroso enfatizou que essa abordagem se mostra mais econômica e menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, sendo, portanto, uma obrigatoriedade a ser instituída.

Além disso, o texto aprovado determina que os cartórios de notas e de imóveis informem às prefeituras, em até 60 dias, todas as alterações na titularidade de imóveis ocorridas nesse intervalo de tempo. Essa medida facilitará a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais, contribuindo para uma gestão tributária mais eficiente. As execuções fiscais representam uma parcela considerável do acervo pendente no Judiciário, correspondendo a 34%, conforme o Relatório Justiça em Números 2023. Esse mesmo relatório aponta que a taxa de congestionamento gerada por esses processos é de 88%, com um tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até sua conclusão.

De acordo com dados do CNJ, mais de 52% das execuções fiscais têm valor inferior a R$ 10 mil, um fator que foi levado em consideração durante o julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro do ano anterior. Essa iniciativa reflete um esforço do Poder Judiciário em lidar de forma mais eficiente com um dos principais entraves à celeridade processual, promovendo assim uma justiça mais ágil e acessível para todos os cidadãos.

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