Por: Marina Barrichelo Cunha.
Na quinta-feira (3), o Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei n° 15.159/25, que classifica como hediondos os delitos de homicídio e lesão corporal gravíssima, ou seguida de morte, perpetrados no âmbito de instituições de ensino, além de aumentar as penas previstas para eles.
A nova legislação tem por finalidade tornar mais rigoroso o tratamento jurídico-penal dado aos crimes praticados escolas, creches e demais estabelecimentos educacionais.
Com a nova lei, por exemplo, os crimes de homicídio cometidos em instituições de ensino passam a ter pena de 12 a 30 anos, aumentada em 1/3 se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental, e 2/3 se o autor possuir autoridade sobre a vítima ou for professor ou funcionário da instituição de ensino.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime ocorrer na escola, e de 2/3 a 1/2 se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.
A promulgação da referida norma ocorre em um cenário de escalada da violência nas instituições educacionais, tendo como propósito coibir agressões e atentados direcionados a alunos, docentes e demais integrantes do corpo funcional. A medida decorreu de projeto de lei aprovado em regime de urgência no Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República em 03 de julho de 2025.
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