Como já é de conhecimento de todos, o mundo encontra-se em grave crise de saúde pública, haja vista a disseminação da doença popularmente conhecida como “coronavírus”, o COVID-19. Por tal razão foi declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS a situação de pandemia.
No Brasil foi editada a Lei nº. 13.979/19, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do “coronavírus”, responsável pelo surto de 2019, cuja regulamentação ficou a cargo da Portaria nº. 356/20, editada pelo Ministério da Saúde.
Em decorrência disso, muitos órgãos de saúde e de justiça editaram suas próprias portarias acerca do tema, contando com inúmeras recomendações, por exemplo, mediante a atenção redobrada com a higiene, a quarentena, o isolamento, etc, a fim de prevenir e conter o avanço da doença, dando especial atenção ao grupo de risco.
A situação é grave e quem descumpre as medidas estabelecidas pode incorrer na prática dos crimes previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro.
O artigo 267 dispõe que poderá ser aplicada pena de reclusão de dez a quinze anos se o indivíduo “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. Na ocorrência de morte do sujeito infectado a pena pode dobrar.
Já o artigo 268 aduz que a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” poderá ocasionar na aplicação de pena de detenção que varia de um mês a um ano, mais o pagamento de multa. Em casos específicos, em que o sujeito ativo é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena pode ser aumentada em um terço.
Portanto, no momento delicado em que nos encontramos é de suma importância a conscientização de todos, para que possamos enfrentar este grave problema da melhor forma possível, sem qualquer intercorrência e com responsabilidade.
Amanda Borges Maruyama é advogada atuante na área criminal, sócia do escritório Pedroso Advogados Associados.
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