O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou ontem, dia 18/03/2020, a Resolução nº 152 que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais relativos ao Simples Nacional.
As datas de vencimento dos tributos federais, apurados no âmbito do Simples Nacional, prorrogaram-se de março de 2020 para outubro deste mesmo ano, de abril para novembro e maio para dezembro.
Ressalta-se que referida prorrogação não implica direito à restituição das quantias eventualmente já recolhidas.
No mesmo sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN 7821, que suspenderá as cobranças, protestos de certidão em dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso de pagamento e prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas em procedimentos de cobrança. Tal suspensão vai perdurar por 90 (noventa) dias.
Além disso, implementará facilidades para renegociação de dívidas, com redução da entrada para até 1% do valor do débito e diferimento de pagamento das demais parcelas por igual prazo de 90 dias. O parcelamento se dará em até 184 (cento e oitenta e quatro) meses ou até 100 (cem) meses para pessoais naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
Segundo a Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional, tais flexibilizações poderão ser alteradas de acordo com a evolução epidemiológica da COVID-19.
Nicole Castanho Barros Grisotto é advogada tributarista, sócia do escritório Pedroso Advogados Associados.
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