Diante da crise instalada decorrente da pandemia do COVID-19 o Governo Federal estabeleceu medidas relevantes em favor dos empresários brasileiros, a fim de minimizar suas consequências econômicas negativas.
A primeira ação anunciada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes foi o adiamento por 3 (três) meses para o pagamento do Simples Nacional e para o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários.
No caso do FGTS a previsão é de que a proposta seja apresentada por meio de projeto de lei ou de medida provisória, já no que se refere ao Simples Nacional o estabelecimento da suspensão poderá ocorrer mediante resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Assim, resta aguardar a publicação das referidas normas.
Além disso, haverá a redução pela metade das contribuições destinadas ao Sistema S, bem como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos nacionais e importados que tenham relação com o enfrentamento da doença.
Tais medidas emergenciais possuem, segundo o Ministro, três objetivos, ou seja, proteger a parcela mais vulnerável da sociedade, socorrer empresas em dificuldade e reforçar investimentos na saúde.
Nicole Castanho Barros Grisotto é advogada tributarista sócia do escritório Pedroso Advogados Associados.
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