A promulgação da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.320/2018, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, ratifica o alerta dado às empresas acerca da necessidade de estabelecimento de regras de Compliance Tributário.
Referida Lei Complementar traz benefícios aos contribuintes que primam pela regularização de suas obrigações tributárias, valorizando a relação entre Fisco e Contribuinte.
Com o programa, criou-se condições para o estabelecimento de confiança recíproca entre os contribuintes e a SEFAZ/SP, sendo regidas por princípios como o da simplificação do sistema tributário estadual, boa-fé e previsibilidade de condutas e publicidade de transparência na divulgação de dados e informações, por exemplo.
Para implementação do programa, os contribuintes de ICMS serão classificados em categorias com base em critérios objetivos, que levam em consideração a situação dos débitos, regularidade de documentos e até perfil dos fornecedores daquele contribuinte.
Como contrapartida, aqueles que estiverem bem classificados terão acesso a diversos benefícios, tais como a visualização de Análise Fiscal Prévia, autorização para apropriação de crédito acumulado, transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, dentre outros.
Por outro turno, os denominados “devedores contumazes”, com débitos declarados e não pagos relativamente a 6 (seis) meses, consecutivos ou não, dentro dos últimos 12 (doze) meses, por exemplo, ficarão sujeitos a Regime Especial para cumprimento de obrigações tributárias, acompanhamento periódico, alteração de período de apuração, impedimento a utilização de benefícios ou incentivos fiscais, recolhimento de ICMS por operação, dentre outras situações a serem definidas por regulamento.
Assim, a inovação legislativa, trazida pelo Governo do Estado de São Paulo, configura pontapé inicial para a formalização de procedimentos relativos ao Compliance Tributário antevendo mudanças significativas na relação fiscal dos empresários.
Nicole Castanho Barros Grisotto é advogada atuante na área do Direito Tributário, sócia da Pedroso Advogados Associados.
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