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Câmara dos Deputados aprova a Reforma Tributária. O que você precisa saber? - Pedroso Advogados Associados

Câmara dos Deputados aprova a Reforma Tributária. O que você precisa saber?

De que forma se implementará a denominada “Fase de Transição”?

Inicialmente, é necessário esclarecer que a instituição das mudanças tributárias ocorrerá de maneira gradual, com previsão de que a fase de transição se encerre apenas no ano de 2032.

Assim, segundo o projeto apresentado pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos, a transição terá início em 2026, com a denominada “etapa teste”, na qual o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal de 0,1%.

Em 2027, deverão ser extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI.

Já entre os anos de 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão paulatinamente reduzidas, em 1/10 a cada ano, até que também sejam extintos.

Como ficam os tributos?

Com a Reforma Tributária, criou-se o IVA dual que incide sobre bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo, e um Imposto Seletivo que será exigido sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.

Nesse sentido, os Tributos Federais: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) se unificarão e passarão a ter nova denominação de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Já o ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços), de âmbito estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), de esfera municipal, também se unificarão passando a chamar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Ainda, é importante destacar que, diante da adoção do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), as empresas poderão descontar o imposto pago em cada etapa de produção, em observância ao princípio da não-cumulatividade.

Dentre os setores beneficiados com redução de alíquota, podemos citar a previsão de abatimento de até 60% sobre a alíquota padrão aos prestadores de serviços de saúde, incidentes sobre medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, insumos e produtos agropecuários, educação, transporte coletivo, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

É importante destacar, ademais, que o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram mantidos.

Próximas fases:

Com a aprovação da PEC 45/2019, da Reforma Tributária, pela Câmara dos Deputados em dois turnos, o texto será encaminhado ao Senado Federal que deve aprová-lo também em dois turnos.

No que tange à análise do Senado, o Ministro da Fazenda Fernando Haddad ponderou: "Acredito que o Senado possa dar uma 'limada' no texto. Significa deixar ele mais redondo, mais leve, com menos exceções. Porque aí fica um texto limpo, cristalino, que não dá problema de judicialização no futuro".

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