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BOLETIM INFORMATIVO - MUDANÇAS NA NR-01   - Pedroso Advogados Associados

BOLETIM INFORMATIVO - MUDANÇAS NA NR-01

Por: Fernando Carmona Pedroso

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece critérios técnicos e diretrizes relativos à segurança e saúde no trabalho, foi alterada pela Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A nova redação promove alterações especificamente no capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I - Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 – sobre Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

As alterações entrarão em vigor no dia 25 de maio de 2025, permitindo às empresas um período de adaptação às novas diretrizes consolidadas.

Segue abaixo um resumo com as principais inovações que devem ser observadas pelos empregadores.

ALTERAÇÕES NA NR-01 PROMOVIDAS PELA PORTARIA Nº 1.419.

1. Alteração do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional”, do “Anexo I - Termos e definições”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde”.

2. Inserção de novos termos e definições como “Avaliação de riscos”, “Emergências de grande magnitude”, “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, “Identificação de perigos”, “Levantamento preliminar de perigos e riscos”, “Organização contratada”, “Perigo externo”, “Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)” e “Risco ocupacional evidente”.

3. Introdução da necessidade de prevenção sobre os potenciais riscos psicossociais decorrentes do exercício do trabalho, em igualdade à prevenção dos riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos.

QUAL FOI A INTENÇÃO DA ALTERAÇÃO DA NR-01 E NO QUE DEVEM SE ATENTAR OS EMPREGADORES.

A intenção da portaria publicada foi introduzir novas normas para identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais decorrentes da relação de trabalho. Tais riscos ocupacionais agora são classificados como qualquer elemento ou situação que possa causar lesões ou agravos à saúde, reforçando seu caráter potencial e o intuito preventivo da norma, além de exigir maior proatividade por parte dos empregadores.

As alterações exigem que as empresas elaborem um Plano de Ação para identificação dos riscos ocupacionais e registrem formalmente quais serão as medidas a serem adotadas para elidir ou mitigar ao máximo possível tais riscos.

Além dos riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos, também deverão ser expressamente consignados os riscos psicossociais envolvidos, ou seja, os riscos de desenvolvimento de doenças físicas e, especialmente, de doenças mentais provocadas por fatores como estresse, pressão excessiva, ou possível discriminação no ambiente de trabalho.

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