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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS PARCELAMENTOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL - Pedroso Advogados Associados

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS PARCELAMENTOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

Nos moldes do adiamento do prazo de vencimento das parcelas mensais relativas aos acordos firmados junto à Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional expediu na última sexta-feira, 15/05/2020, a Resolução nº 155.


A referida Resolução dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.


Assim, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no âmbito do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), foram prorrogados da seguinte forma:


a. Para o último dia útil do mês de agosto de 2020, para parcelas com vencimento em maio de 2020;
b. Para o último dia útil do mês de outubro de 2020, para parcelas com vencimento em junho de 2020;
c. Para o último dia útil do mês de dezembro de 2020, para parcelas com vencimento em julho de 2020.


A prorrogação dos prazos de vencimento de que trata a Resolução não implica no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


Além disso, no que tange às microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 e que têm intenção em optar pelo regime do Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, estas possuem o prazo de 30 (trinta), contados do último deferimento de inscrição, para formalizar sua opção, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da abertura do CNPJ.

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