Nos moldes do adiamento do prazo de vencimento das parcelas mensais relativas aos acordos firmados junto à Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional expediu na última sexta-feira, 15/05/2020, a Resolução nº 155.
A referida Resolução dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
Assim, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no âmbito do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), foram prorrogados da seguinte forma:
a. Para o último dia útil do mês de agosto de 2020, para parcelas com vencimento em maio de 2020;
b. Para o último dia útil do mês de outubro de 2020, para parcelas com vencimento em junho de 2020;
c. Para o último dia útil do mês de dezembro de 2020, para parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação dos prazos de vencimento de que trata a Resolução não implica no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Além disso, no que tange às microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 e que têm intenção em optar pelo regime do Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, estas possuem o prazo de 30 (trinta), contados do último deferimento de inscrição, para formalizar sua opção, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da abertura do CNPJ.
Av. Brasil, 1000
Cidade Jardim / Piracicaba - SP
Fone/Fax: +55 19 3433 8403
[email protected]
Rua Doutor Décio Bierrembach de Castro, 11
Bairro das Palmeiras - CEP 13.092-573 / Campinas-SP
Fone/Fax: +55 (19) 4102.9927
[email protected]