O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira, dia 12/05/2020, a portaria nº 201/2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A prorrogação dos prazos de vencimento ocorreu em razão da pandemia da Covid-19 e se aplica a parcelamentos ordinários e especiais, como o REFIS e o PERT, por exemplo. Tal alteração, no entanto, não abrange os parcelamentos relativos ao Simples Nacional.
Assim, a prorrogação da data de vencimento das parcelas se dá até o último dia útil do mês:
De agosto de 2020, para parcelas vencidas em maio de 2020;
De outubro de 2020, para parcelas vencidas em junho de 2020;
De dezembro de 2020, para parcelas vencidas em julho de 2020.
Ademais, a prorrogação dos prazos de vencimento de que trata a Portaria não implica no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
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