A Resolução emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional sob o nº 154, em 03 de abril de 2020, trouxe informações complementares relativamente à prorrogação dos prazos para pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19.
Dessa forma, no que tange aos tributos federais, quais sejam, IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, restaram consignadas as seguintes datas de vencimento:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Já no que se refere ao pagamento de tributo estadual (ICMS) e municipal (ISS), as datas de vencimento foram estipuladas de forma diversa:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A Resolução traz, ainda, ressalva com relação aos valores já recolhidos, os quais não poderão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.
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