A Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, expedida pelo Ministério da Economia, decretou a prorrogação do prazo para pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico, relativas às competências de março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas em julho e setembro de 2020, respectivamente.
Neste mesmo sentido, o art. 2º da Portaria prorrogou os prazos para recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento destas contribuições devidas nos meses de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Além disso, a Instrução Normativa nº 1.932, também de 3 de abril de 2020, prorrogou o prazo para apresentação das DCTFs previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020.
Ainda, o prazo para apresentação das EFDs Contribuições, que abrange PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias, previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, restou prorrogado para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
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