Embora ainda não noticiado pelo site oficial do Supremo Tribunal Federal, na data de ontem, 24/03/2020, o Recurso Extraordinário RE 574706, que discute a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, teve alteração em sua base de movimentação, tendo sido excluído do calendário de julgamento pelo Presidente Dias Toffoli.
Referido julgamento, ora adiado, é muito aguardado pelos tributaristas e empresários, na medida em que, por meio dele, deverão ser sanadas as últimas controvérsias sobre o tema, em especial a modulação dos efeitos do julgamento, bem como a unificação de posicionamento acerca da forma de apuração do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, quais sejam, ICMS recolhido ou ICMS destacado da Nota Fiscal.
Referido julgamento, ora adiado, é muito aguardado pelos tributaristas e empresários, na medida em que, por meio dele, deverão ser sanadas as últimas controvérsias sobre o tema, em especial a modulação dos efeitos do julgamento, bem como a unificação de posicionamento acerca da forma de apuração do ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, quais sejam, ICMS recolhido ou ICMS destacado da Nota Fiscal.
Dr. Daniel Pavani Dário
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