Diante da crise vivenciada em decorrência da pandemia do COVID-19, além das medidas tributárias adotadas pelo Governo Federal, a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm se posicionado no sentido de suspender seus atos de cobrança.
Além disso, através da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, os órgãos prorrogaram por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a débitos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEN).
O estabelecimento do prazo de 90 (noventa) dias, no entanto, não seguiu a diretriz estabelecida pela MP 927/2020, que promoveu a prorrogação das certidões por 180 (cento e oitenta) dias.
É importante destacar que a prorrogação do prazo se aplica às certidões válidas quando da publicação da Portaria Conjunta nº 555, em 24/03/2020, situação em que a validade dos documentos se perpetuará por 90 (noventa) dias após a data de vencimento neles descritos.
Ressalta-se, por derradeiro, que a instabilidade da crise poderá levar a novas mudanças em breve.
Dra. Nicole Castanho Barros Grisotto
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