Por: Paula Carmona Pedroso
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a Resolução Normativa nº 585/2023, estabelecendo novas regras para a alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As novas normas estão em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2024 e devem ser adotadas por todas as operadoras de planos de saúde, em todos os tipos de contrato.
Com a nova Resolução, em caso de alteração da rede hospitalar ou do serviço de urgência e emergência no plano contratado, o beneficiário passa a ter o direito de migrar de plano sem precisar cumprir o prazo mínimo de um a três anos de carência. Além disso, não será exigido que o plano de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nas demais hipóteses de portabilidade de carências.
Ou seja, se o beneficiário do plano de saúde ficar insatisfeito com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência/emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora (ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano), o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano.
Outra mudança trazida pela nova regulamentação é a de que o beneficiário passa agora a receber uma comunicação individualizada sobre exclusões ou mudanças na rede hospitalar do plano de saúde contratado. Essa comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência da alteração.
Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora possa comprovar a ciência individualizada de cada beneficiário titular do plano.
A nova Resolução estabelece, ainda, que a ANS passa a avaliar o impacto da retirada do hospital da rede credenciada do plano. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, nos últimos 12 meses, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por outra unidade que ofereça os mesmos serviços.
As novas normas regulamentadas pela ANS devem estabelecer um maior equilíbrio nas relações entre consumidores e operadoras de planos de saúde, especialmente no que se refere ao dever de informação ao consumidor a respeito de eventuais alterações na rede credenciada do plano contratado pelo beneficiário.
PEDROSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Avenida Brasil, 1000, Bairro Cidade Jardim, Piracicaba/SP. Fone: (19) 3433.8403
Rua Doutor Décio Bierrembach de Castro, 11, Bairro das Palmeiras, Campinas/SP. Fone: (19) 4102.9927
Av. Brasil, 1000
Cidade Jardim / Piracicaba - SP
Fone/Fax: +55 19 3433 8403
[email protected]
Rua Doutor Décio Bierrembach de Castro, 11
Bairro das Palmeiras - CEP 13.092-573 / Campinas-SP
Fone/Fax: +55 (19) 4102.9927
[email protected]