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Agosto Lilás: O canal de denúncias nas empresas como instrumento de prevenção e combate à violência contra as mulheres no ambiente de trabalho  - Pedroso Advogados Associados

Agosto Lilás: O canal de denúncias nas empresas como instrumento de prevenção e combate à violência contra as mulheres no ambiente de trabalho

Por: Graziele Chiarinotti

A Lei nº 14.448/2022 instituiu o agosto Lilás em âmbito nacional, com o objetivo de intensificar a conscientização sobre a violência contra a mulher e estimular ações preventivas. Anualmente, durante todo o mês de agosto, União e demais entes federados devem promover campanhas educativas e ações intersetoriais para esclarecer as diversas formas de violência contra a mulher e disponibilizar canais de denúncia.

Em consonância com essa iniciativa, a Lei nº 14.457/2022 ampliou as atribuições das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), incumbindo-as de fiscalizar e combater o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. As empresas com CIPA devem implementar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, além de estabelecer regras de conduta que previnam o assédio e a hostilidade no ambiente corporativo.

Essas novas legislações demandam a adoção de medidas concretas para a construção de uma cultura organizacional de integridade e compliance. É fundamental a implementação de canais de denúncia seguros e confidenciais, que garantam a proteção das vítimas e testemunhas. Além disso, as empresas devem estabelecer procedimentos claros para apuração de denúncias e aplicação de sanções aos responsáveis, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

Para garantir a eficácia desses canais, é imprescindível a realização de ações de capacitação e conscientização dos colaboradores em todos os níveis hierárquicos sobre temas como violência, assédio, igualdade e diversidade. A adoção de formatos acessíveis e eficientes é crucial para promover uma cultura de respeito e prevenir a ocorrência de atos de violência no ambiente de trabalho.

Em suma, as leis nº 14.448/2022 e 14.457/2022 representam um avanço significativo na proteção das mulheres e na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e justos. Ao implementar as medidas previstas nessas leis, as empresas demonstram seu compromisso com a ética e a responsabilidade social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária.

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