Por: Graziele Chiarinotti
A temática da inclusão de pessoas com deficiência nas diversas esferas da sociedade tem ganhado crescente relevância, impulsionada por debates em organismos e instituições, bem como por programas governamentais que visam promover a assistência e as adequações ergonômicas. O objetivo primordial é proporcionar, além da acessibilidade física, condições de trabalho adequadas e seguras, em consonância com a igualdade de oportunidades.
A Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece, de maneira inequívoca, o direito da pessoa com deficiência a um ambiente acessível e inclusivo, em paridade de oportunidades com as demais pessoas. A legislação preconiza a superação conjunta de desafios como a qualificação profissional, a otimização da produtividade e o fomento da aprendizagem colaborativa. Contudo, a realidade prática da inclusão da pessoa com deficiência no ambiente laboral ainda revela significativas lacunas em relação ao ideal normativo.
Nesse contexto, a inserção efetiva da pessoa com deficiência no mercado de trabalho se concretiza por meio da colocação competitiva, em igualdade de condições com os demais trabalhadores, em estrita observância à legislação trabalhista e previdenciária. Tal modalidade de inclusão demanda o atendimento integral às normas de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a implementação de adaptações no ambiente de trabalho, personalizadas às necessidades específicas de cada indivíduo.
Com o fito de impulsionar a inclusão profissional, a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 93, estabelece a contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, por empresas com 100 ou mais empregados, na seguinte progressão: I – até 200 empregados, 2%; II – de 201 a 500 empregados, 3%; III – de 501 a 1.000 empregados, 4%; IV – de 1.001 em diante, 5%. O cumprimento da legislação, embora represente um avanço legal, é apenas um dos pilares da verdadeira inclusão.
Promover a acessibilidade transcende a mera adaptação da infraestrutura arquitetônica; implica garantir o acesso irrestrito a todos os aspectos do ambiente laboral. A inclusão autêntica exige uma transformação profunda na política e na cultura corporativa. A chave dessa mudança reside na educação e no comportamento das pessoas, preparadas para acolher a diversidade e atuar como agentes multiplicadores da inclusão social.
Empresário, sua empresa está preparada para este cenário? A conformidade com a legislação de inclusão não é apenas uma obrigação legal, mas também um imperativo ético e estratégico. Investir na inclusão da pessoa com deficiência enriquece o ambiente de trabalho, fomenta a inovação e fortalece a reputação da sua empresa.
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